![]() São Paulo, 10 de Março de 2010
![]() home >> notícias >> Licença ambiental: ampliada a competência de estados e municípios - 05/01/2010 Órgão licenciador será responsável também por autorizar supressão de vegetação. Aprovado na Câmara, PLC 12/03 segue para o Senado O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados ou dos municípios. Esta é a determinação de maior polêmica, entre aquelas que compõem o texto do Projeto de Lei Completar (PLC) 12/03, aprovado (quarta-feira, 16, dezembro) no plenário da Câmara, agora seguindo para votação no Senado. Aprovado na forma de emenda, o PLC 12/03 fixa normas para a divisão de competências e cooperação entre União, estados e municípios, no que respeita à concessão de licenciamentos ambientais. Do ponto de vista ambiental, um empreendimento será licenciado por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal). A mesma esfera que licenciar também autorizará a derrubada de vegetação, quando julgar pertinente a solicitação. De autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA), o PLC 12/03 regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e do licenciamento ambiental. Conama regulamentará - A proposta aprovada na Câmara Federal aponta para a descentralização, porém garante ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o poder de estabelecer os tipos de empreendimentos e quais os licenciamentos a serem executados nos âmbitos: federal, estadual ou municipal. A regulamentação pelo Conama ocorrerá após a votação pelo Senado. A mesma terá como critério o impacto que o empreendimento a ser licenciado ocasionará no meio ambiente florestal, rural ou urbano. Polêmica – Os críticos da exclusividade que o PLC 12/03 concede aos órgãos licenciadores, qual seja multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada, baseiam seus argumentos no risco que poderá resultar da diminuição da atuação do Ibama. Na avaliação do deputado Edson Duarte (PV/BA), “esses órgãos sofrem maior influência dos governos estaduais, e não embargarão as obras que estejam destruindo o meio ambiente”. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) argumentou que a possibilidade de mais de um órgão ambiental aplicar multas provocará a continuidade de ações na Justiça, contra a atuação concorrente desses órgãos. "Vai haver uma judicialização”, opinou Pudim. Ressalva - Embora, conforme o substitutivo aprovado na Câmara, a competência para abrir processo de infração ambiental caiba, unicamente, ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de tal ocorrer, o órgão ambiental de outra esfera de governo, tomando conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências. Ainda, no caso de constatar infração ambiental provocada pela obra, todo cidadão poderá encaminhar representação ao órgão licenciador do empreendimento. Renovação de licenças e ação supletiva - Quando o PLC 12/03 for transformado em lei, a renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável. Não existindo Conselho de Meio Ambiente em um determinado Estado, a União deverá desempenhar as ações cabíveis, até a criação do organismo. O mesmo vale para o Estado em relação ao Município. Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro. O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor. A política ambiental da União é executada por três órgãos: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que cuida da fiscalização do uso dos recursos naturais e é responsável pelo licenciamento ambiental; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que tem a atribuição de gerir as unidades federais de conservação; e Agência Nacional de Águas (ANA), que responde pela gestão do uso e conservação dos recursos hídricos. De acordo com as mudanças na destinação dos recursos originados em multas ambientais, aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na mesma data (16/12/09) da aprovação do PLC 12/03, as multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente terão sua destinação regulada por leis locais. Fonte: Agência Câmara de Notícias ![]()
Rua Dep. Laércio Côrte, 753 - 16o andar - Pq. Panamby - SP - CEP 05706-290 Tel.: 3759-1884
Todos os direitos reservados --- Terra Viva Empreendimentos
desenvolvido por: EF/DESIGN |
![]()
|